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25 MAI. 2026

O judiciário no Brasil: quando muito é pouco

Fabrício Augusto de Oliveira*

Os magistrados, procuradores e promotores do Brasil não se conformam com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o teto de 35% sobre os seus subsídios, atualmente em R$ 46 mil, para o recebimento do pagamento de verbas conhecidas como penduricalhos, o que dá uma remuneração total de R$ 62 mil. Mas como a esses 35% devem se somar os recebimentos a título de quinquênios da categoria, na prática este limite se amplia para 70% a mais que o teto constitucional, com suas remunerações mensais podendo chegar a R$ 78.822,32. Não somente não se conformam como querem, além do retorno à situação anterior em que essa restrição não existia, aumentar ainda mais seus ganhos.


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) encaminhou ao STF neste mês de maio recurso em que pleiteia, em primeiro lugar, a anulação dessa decisão. Seu pedido é que o pagamento de verbas consideradas indenizatórias, como diárias, indenização de férias não gozadas, ajuda de custo, auxílio-saúde, auxílio-moradia, entre outras, deixem de estar limitadas aos 35% estabelecidos, voltando a funcionar como antes, quando não havia limite de pagamento, o que permitia ao corpo do judiciário remunerações mensais que ultrapassavam a casa dos R$ 100, R$ 200 mil e, em certos casos, bem mais. Trata-se do mesmo pleito defendido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pelo Ministério Público (MP).


Mas não é só. Seu segundo pleito é que se corrija também a defasagem salarial da categoria. De acordo com os cálculos da Associação, ao invés dos R$ 46 mil, o teto do funcionalismo público atualmente deveria ser de R$ 71 mil. A falta de correção adequada de seus salários de acordo com o IPCA tem provocado grandes perdas para os magistrados, com alguns, inclusive, denunciando que a continuar essa situação, os mesmos não terão, em pouco tempo, condições sequer de comprar remédios, alimentos e outras necessidades básicas, configurando um trabalho de escravidão. Pode?


Sabidamente, o judiciário no Brasil, é o segundo mais caro do mundo, em termos do PIB. Segundo dados do Tesouro Nacional consome nada menos que 1,3% do PIB nacional, ou algo em torno de 4% da carga tributária, só perdendo para El Salvador, onde esses atingem 1,5% do PIB. Na média dos países desenvolvidos esse percentual é de 0,3% do PIB, com os Estados Unidos gastando 0,14%, a Alemanha 0,32%, a Itália 0,3%, o Reino Unido e a Espanha 0,4%. A média das economias emergentes, nas quais o Brasil se insere, é de apenas 0,5%. Na defesa dessa anomalia, seus defensores argumentam que o judiciário garante ressarcimentos para os cofres públicos por meio dos processos que realiza. Ora, mas isso também acontece com os demais países.


Isso, no entanto, não tem a menor importância para o judiciário. Dado o poder excessivo que adquiriu no país diante da ameaça constante que representa para os agentes poderosos da República, que volta e meia se veem envolvidos em falcatruas, o judiciário tem se valido dessa situação para impor suas pretensões remuneratórias sem encontrar resistências. Enquanto parte da população ganha salários de fome, seus membros vivem uma vida nababesca na qual o limite de seus salários não parece existir. Já foi o tempo em que o cargo de magistrado no Brasil era pretendido pelos que tinham preocupação com a justiça. Hoje é um cargo que desperta a cobiça dos que querem ficar rico. Às custas da população.

* Doutor em economia pela Unicamp, membro da Plataforma de Política Social e do Grupo de Estudos de Conjuntura do Departamento de Economia da UFES, articulista do Debates em Rede, e autor, entre outros, do livro “A revolução marginalista neoclássica: o agente racional na história do pensamento econômico” publicado, em 2026, pela Editora Contracorrente



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